Lei Ordinária 2.412/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/12/2020
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO – SC A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE PARCERIA A SER FIRMADA COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N° 2.412/20, de 01 de Dezembro de 2020.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO – SC A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE PARCERIA A SER FIRMADA COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Turvo – SC a proceder a transferência de recursos, até o limite de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) à Câmara de Dirigentes Lojistas de Turvo – CDL, inscrita no CNPJ sob o n° 83.475.582/0001-90, entidade ora reconhecida como Organização da Sociedade Civil de interesse público, mediante parceria a ser firmada em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, objetivando a viabilização do serviço da decoração natalina no Município de Turvo – SC.
Art. 2º O valor a ser transferido, observado o limite acima especificado, e demais critérios serão definidos no Plano de Trabalho e no Termo de Parceria, de conformidade com a conveniência e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 3º Aplica-se, no que couber, as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, a legislação municipal e as normas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo- SC, 01 de Dezembro de 2020.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.