Lei Complementar 39/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/01/2021

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 026/18, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 (CÓDIGO DE POSTURA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 39/21, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 026/18, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 (CÓDIGO DE POSTURA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina: Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º – Fica alterado o artigo 232, caput, da Lei Complementar n° 026/18, de 12 de dezembro de 2018 (Código de Posturas) que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 232. Os cemitérios do município terão caráter consagrado, porém laico, constituindo-se de parques de utilidade pública, sendo reservado e respeitável pela sociedade e serão fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Turvo que os administrará diretamente ou mediante concessão.

Art. 2° – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Turvo (SC), 15 de janeiro de 2021.

SANDRO CIRIMBELLI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada a presente Lei Complementar nesta Secretaria na data supra.

Fábio Bardini – Secretário de Administração e Finanças