Lei nº 2.540, de 06 de dezembro de 2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURVO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/11/2023

Integra da norma

Integra da Norma

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURVO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

SANDRO CIRIMBELLI, Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Turvo para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo e seus Fundos, em R$ 77.142.000,00 (Setenta e sete milhões e cento e quarenta e dois mil reais).

Art. 2º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES R$ 63.842.000,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 6.921.300,00
Contribuições R$ 500.000,00
Receita Patrimonial R$ 400.000,00
Receita Industrial R$ 50.000,00
Receita de Serviços R$ 122.400,00
Transferências Correntes R$ 61.930.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.992.300,00
Deduções da Receita (Fundeb) R$ – 9.074.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 13.300.000,00
Operações de Crédito R$ 1.000.000,00
Alienação de Bens R$ 300.000,00
Transferências de Capital R$ 12.000.000,00
TOTAL R$ 77.142.000,00

Art. 3º A despesa fixada, detalhada em anexos a esta Lei conforme determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, está assim distribuída por Órgãos, Funções e Grupo de Natureza da Despesa:

I – DESPESAS POR ÓRGÃOS
Câmara Municipal de Vereadores R$ 2.600.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 875.000,00
Gabinete do Vice-Prefeito R$ 180.000,00
Secretaria de Administração e Finanças R$ 6.570.000,00
Secretaria de Ind. Agroind. Com. Trab. e Des. Comunitário R$ 2.157.500,00
Secretaria de Educação R$ 27.267.500,00
Secretaria de Transp. Obras e Serviços Urbanos R$ 18.535.500,00
Secretaria de Assistência Social R$ 2.465.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 2.450.000,00
Reserva de Contingência R$ 30.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 11.706.500,00
Fundo Munic. de Assistência – Plamas R$ 305.000,00
Secretaria de Cultura Esporte e Turismo R$ 2.000.000,00
TOTAL R$ 77.142.000,00

 

II – DESPESAS POR FUNÇÕES
01 – Legislativa R$ 2.600.000,00
04 – Administração R$ 5.735.000,00
06 – Segurança Pública R$ 430.000.00
08 – Assistência Social R$ 2.460.000.00
10 – Saúde R$ 12 011.500,00
12 – Educação R$ 27 267.500,00
13 – Cultura R$ 1 125.000,00
15 – Urbanismo R$ 4 800.000,00
16 – Habitação R$ 5.000,00
17 – Saneamento R$ 1 600.000,00
20 – Agricultura R$ 2 450.000,00
22 – Indústria R$ 2 157.500,00
26 – Transportes R$ 12 135.500,00
27 – Desporto e Lazer R$ 875.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 1. 460.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 30.000,00
TOTAL R$ 77 142.000,00
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES R$ 63.842.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 13.300.000,00
TOTAL R$ 77.142.000,00

Art. 4º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – o superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 6º Os recursos oriundos de convênios e operações de crédito não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º As alterações ocorridas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024, com repercussão de remanejamento e/ou alterações de receitas e despesas no Plano Plurianual (PPA) de 2022 a 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1º de janeiro.

Turvo/SC, 08 de novembro de 2023.

SANDRO CIRIMBELLI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
José Tadeu Arceno – Secretário de Administração e Finanças.