Decreto Executivo 086/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/12/2020

EMENTA

  • SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 086/20, de 15 de Dezembro de 2020.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ZILLI, Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 2.390/19 (Lei Orçamentária Anual), de 03.12.2019.

 

DECRETA

                                   

                                               Art. 1º. Fica suplementado o crédito orçamentário no orçamento vigente da Prefeitura Municipal no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) e do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) assim classificados:

04.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0026.2.007 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (07) – Aplicações Diretas ……………………………  R$     35.000,00

05.01 – SECRETARIA DE IND AGROIND.COM.TRAB. E DES.COMUNITARIO

22.661.0029.2.006 – Manutenção da Siaco

3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (26) – Aplicações Diretas ……………………………  R$      60.000,00

08.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0047.2.027 – Manutenção do Fundo de Assistência Social

3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (88) – Aplicações Diretas ……………………………  R$        5.000,00

09.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0053.2.029 – Manutenção e Funcionamento da Secr de Agric e Meio Ambiente

3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (104) – Aplicações Diretas ……………………………  R$    20.000,00

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0046.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e SF e ACS

3.1.90.00.00.00.00.00.0002 (04) – Aplicações Diretas ………………………………  R$ 400.000,00

 

                                               Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta do excesso de arrecadação da fonte de recursos próprios (0080) no valor de R$ 120.000,00, e à conta do excesso de arrecadação da fonte de recursos próprios do Fundo de Saúde (0022) no valor de R$ 400.000,00.                             

                                                     

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               Turvo – SC, 15 de dezembro de 2020.

 

 

 

TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal

 

Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.