Rede municipal cumpre legislação na merenda escolar

Para estimular a adoção de práticas e escolhas alimentares saudáveis o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabelece alguns critérios, como a resolução n° 6, de 8 de maio de 2020 no seu art. 14, § 8°, que dispõe a proibição da oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para crianças até 3 anos de idade. Em Turvo, a rede municipal de ensino busca fazer o equilíbrio entre a orientação com um cardápio da merenda de qualidade e saudável e o consumo dos estudantes.

 

A nutricionista da rede municipal de ensino Graziele Borges, ressalta que a lei está em vigor desde 2020 e preconiza a proibição do açúcar para crianças de zero a três anos e limita em 7% da energia total para os maiores de três anos. Na prática itens como refrigerantes, gelatinas, chocolates granulados e achocolatados não podem ser adquiridos com os recursos recebidos para a alimentação escolar (PNAE) e nem devem ser oferecidos nas escolas.

 

 A secretária de Educação, Prof.ª Dr.ª Elizete Maria Possamai Ribeiro, observa as dificuldades de adaptação do paladar. “Desde cedo em casa, a mamadeira já vem adoçado, tomam achocolatados e comem doces. É preciso uma conscientização e parceria dos pais e escolas, porque sabemos da dificuldade na aceitação dos alimentos sem açúcar, mas são estudos que comprovam doenças como diabetes, altos índices de colesterol e açúcar no sangue. Algumas doenças não aparecem  na infância, apenas na fase adulta”, explica.

 

Elizete destaca ainda que a merenda oferecida é de qualidade. “São produtos de qualidade, no qual os alimentos salgados não há dificuldades, mas na parte de doce estamos na busca de fazer com que os alunos se sintam mais atraídos. Os bolos doces usamos frutas mais doces como banana e maçã, mas ainda assim não tinge o que estão acostumados. Todos juntos vamos adaptar e cuidar da alimentação de nossas crianças e jovens em prol da saúde”.