Lei Ordinária 1833/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 03/04/2007

EMENTA

  • DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 1.813/2006, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Integra da Norma

                                               LEI  Nº 1.833/2007, de 03 de Abril de 2007.

 

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 1.813/2006, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN Prefeito Municipal de Turvo, estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º– O art. 1º da Lei nº 1.813/2006, de 21 de Dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Município de Turvo  autorizado a receber em doação um terreno urbano com área de 3.600,00 m² (Três mil e seiscentos metros quadrados),  sito nesta cidade de Turvo, de propriedade de JOSÉ NELSO FASCIN , CPF nº 399.414.189-34; JUDINEI FASCIN, CPF nº 194.164.740-53; JULCÉIA FASCIN SCHONS, CPF nº 144.883.969-68; JULNECE FASCIN, CPF nº 343.975.749-87; JOELSO LUIZ FASCIN, CPF nº 144.883.379-53 e JAIRO FASCIN, CPF nº 625.111.659-53 e respectivos cônjuges ,se houverem,  sendo o lote nº 490 da quadra 221 e setor 03,  devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Turvo sob nº 23.544, possuindo as seguintes medidas e confrontações: Norte com 60,00 metros com terras de  propriedade dos doadores; Sul com 60,00 metros com a Rua Raul Manfredini; Leste com 60,00 metros com terras de propriedade dos doadores e oeste com 60,00 metros com a Rua Pascoal Sartor formando esquina”.

 

                   Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Turvo, 03 de Abril de 2007.

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças

            JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças