Lei Ordinária 1832/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/03/2007

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

            LEI  Nº 1.832/2007, de 29 de Março de 2007.

 

 

 

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                                               Art. 1º- Fica o Município de Turvo, autorizado a conceder Contribuição à Associação de Mães Amigas de São Pelegrino de Turvo, CNPJ 03.776.471/0001-84, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), objetivando o suporte de despesas com reforma e ampliação do Centro Comunitário de São Pelegrino, definido estatutariamente como Sede da Associação.

 

Parágrafo Único: As responsabilidades da Associação e do Município, serão objeto do Termo de Convênio a ser formalizado entre as partes.

 

                                               Art. 2º- A entidade beneficiada sujeita-se a aplicação dos recursos dentro de suas finalidades estatutárias e específicas no Plano de Trabalho e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura.

 

                                               Art. 3º- As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

                                                Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Turvo/SC, 29 de Março de 2007.

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra

 

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças