Lei Ordinária 1818/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 31/01/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO INTERMUNICIPAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA – SAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

            LEI Nº 1.818/2007, de 31 de Janeiro de 2007.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO INTERMUNICIPAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA – SAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN, Prefeito Municipal De Turvo, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

                                               Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com os Municípios de Passo de Torres, Praia Grande, São João do Sul, Sombrio, Balneário Gaivota, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Ermo, Santa Rosa do Sul, Meleiro, Jacinto Machado, Maracajá, Morro Grande e Timbé do Sul, Secretaria da Saúde de Santa Catarina e Ministério da Saúde, para implementação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

                                               Parágrafo Único. O presente convênio tem por objetivo o atendimento de urgência de pacientes em estado de emergência nos Municípios de Passo de Torres, Praia Grande, São João do Sul, Sombrio, Balneário Gaivota, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Ermo, Santa Rosa do Sul, Meleiro, Jacinto Machado, Maracajá, Morro Grande e Timbé do Sul.

 

                                               Art. 2º – Para custear o convênio o Município fica autorizado a repassar mensalmente o valor de até R$ 0,20 (vinte centavos) per capta por habitante para o Fundo Municipal de Saúde de Turvo, baseando-se na planilha de custos referente à implantação do Serviço Médico de Urgência – SAMU, para o atendimento por ambulâncias de suporte básico aos usuários do Sistema Único de Saúde neste Município.

 

                                               Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde deste Município.

 

                                               Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Turvo/SC,  em 31 de Janeiro de 2007.

 

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.

           
VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças