Lei Ordinária 1819/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 31/01/2007
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA – SAMU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.819/2007, de 31 de Janeiro de 2007.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA – SAMU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN, Prefeito Municipal De Turvo, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º – Para atender ao Convênio celebrado com o Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, visando à implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, na micro região da AMESC, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a admitir em caráter temporário, por processo seletivo, 05 (cinco) Motoristas Socorristas e 05 (cinco) Técnicos em Enfermagem.
§ 1º – O Edital do Processo Seletivo obedecerá os critérios e atribuições e demais peculiaridades inerentes aos cargos criados por esta Lei.
§ 2º – A função dos servidores admitidos por esta Lei será exercida em regime de plantão, nos termos do Convênio firmado.
§ 3º- O valor dos vencimentos e a amplitude de referência para os cargos criados por esta Lei, estão especificados no quadro a seguir:
CARGO |
Nº VAGAS |
AMPL. REF. |
VENCIMENTOS |
MOTORISTA SOCORRISTA |
05 |
17 a 21 |
763,98 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
05 |
10 a 14 |
542,94 |
§ 4º- Os vencimentos serão reajustáveis na mesma data e nos mesmos percentuais da reposição inflacionária dos demais servidores do Município.
Art. 2º- Aos servidores admitidos por esta Lei será concedido Adicional de Alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a título de indenização de alimentação, ficando vedado aos mesmos à concessão de diárias ou indenização de despesas em viagens, salvo, excepcionalmente, quando em viagem que exija pernoite fora do Município, devidamente justificado.
Art. 3º- As admissões de que trata esta lei serão pelo prazo de execução do referido Convênio, ficando automaticamente extintos os cargos e as funções e imediatamente demitidos os servidores ocupantes, em caso de interrupção, suspensão ou resolução do Convênio.
Art. 4º- Os servidores admitidos por esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Turvo/SC.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo/SC, em 31 de Janeiro de 2007.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças