Lei Ordinária 1819/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 31/01/2007

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA – SAMU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                               LEI Nº 1.819/2007, de 31 de Janeiro de 2007.

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA –  SAMU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN, Prefeito Municipal De Turvo, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

 

                                               Art. 1º – Para atender ao Convênio celebrado com o Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, visando à implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, na micro região da AMESC, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a admitir em caráter temporário, por processo seletivo, 05 (cinco) Motoristas Socorristas e 05 (cinco) Técnicos em Enfermagem.

 

                                               § 1º – O Edital do Processo Seletivo obedecerá os critérios e atribuições e demais peculiaridades inerentes aos cargos criados por esta Lei.

 

                                               § 2º – A função dos servidores admitidos por esta Lei será exercida em regime de plantão, nos termos do Convênio firmado.

 

                                               § 3º- O valor dos vencimentos e a amplitude de referência para os cargos criados por esta Lei, estão especificados no quadro a seguir:

 

CARGO

Nº  VAGAS

  AMPL. REF.

VENCIMENTOS

MOTORISTA SOCORRISTA

     05

    17  a  21

          763,98

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

     05

    10  a  14

           542,94

 

 

                                               § 4º- Os vencimentos serão reajustáveis na mesma data e nos mesmos percentuais da reposição inflacionária dos demais servidores do Município.

 

Art. 2º- Aos servidores admitidos por esta Lei será concedido Adicional de Alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a título de indenização de alimentação, ficando vedado aos mesmos à concessão de diárias ou indenização de despesas em viagens, salvo, excepcionalmente, quando em viagem que exija pernoite fora do Município, devidamente justificado.

 

Art. 3º- As admissões de que trata esta lei serão pelo prazo de execução do referido Convênio, ficando automaticamente extintos os cargos e as funções e imediatamente demitidos os servidores ocupantes, em caso de interrupção, suspensão ou resolução do Convênio.

Art. 4º- Os servidores admitidos por esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Turvo/SC.

 

                                               Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Turvo/SC,  em 31 de Janeiro de 2007.

 

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.

                       

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças