Lei Ordinária 1803/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 24/11/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO POR PARTICULARES DO GINÁSIO DE ESPORTES ABELLE BEZ BATTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 1.803/2006, de 24 de Novembro de 2006
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO POR PARTICULARES DO GINÁSIO DE ESPORTES ABELLE BEZ BATTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ BRINA TRAMONTIN, Prefeito Municipal de Turvo, faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Ginásio de Esportes Abelle Bez Batti poderá ser utilizado por particulares para realização de eventos mediante prévia solicitação e autorização pelo Município e pagamento de aluguel, conforme dispõe a presente Lei.
Art. 2º – O valor de utilização do Ginásio será de:
I – 10,0 UFM – quando utilizado por Pessoas Físicas diversas;
II – 8,0 UFM – quando utilizado por entidades Privadas ou Filantrópicas com fins lucrativos;
III – 6,0 UFM – quando utilizado por outras entidades ou Pessoas Jurídicas diversas;
IV – 3,0 UFM – quando utilizado por entidades Privadas ou Filantrópicas sem fins lucrativos.
§ 1º. As entidades como APAE, LIONS, Rotary, Clube de Mães, Associação de Moradores e Associações Comunitárias estarão isentas do aluguel.
§ 2º. Fica vedado o aluguel do Ginásio de Esportes Abelle Bez Batti por pessoa, seja Física ou Jurídica, que utilizar o nome da entidade social para tanto.
Art. 3º – É de inteira responsabilidade do usuário os danos causados pela utilização do Ginásio de Esportes Abelle Bez Batti, objeto de assinatura de termo de compromisso, por ocasião da autorização de uso.
Art. 4º – A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo(SC), 24 de Novembro de 2006.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças