Lei Ordinária 1804/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 30/11/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM DE TERRENOS RURAIS, EM REGIME DE MUTIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.804/2006, de 30 de Novembro de 2006
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM DE TERRENOS RURAIS, EM REGIME DE MUTIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, Estado de Santa Catarina. Faço saber à todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º– Fica implantado o programa de irrigação e drenagem de terrenos rurais, em regime de mutirão, mediante contratação de horas/máquina com terceiros.
Art. 2º- O objetivo do programa é contribuir para o desenvolvimento sustentado da agricultura irrigada, privilegiando as intervenções que visem ampliar as oportunidades de emprego e contribuir para a elevação da renda.
Art. 3º– Para execução dos serviços, fica o Município autorizado a custear 50% (cinqüenta por cento) do custo de horas/máquina, sendo que a Prefeitura custeará no máximo 10 horas por produtor rural.
Parágrafo Único. 50% (cinqüenta por cento) do valor horas/máquina e o excedente das horas trabalhada, será custeado pelo proprietário, pagos diretamente ao executor dos serviços.
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária – Manutenção e Funcionamento da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente – 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(162)– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Turvo(SC), 30 de novembro de 2006
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças