Lei Ordinária 1804/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 30/11/2006

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM DE TERRENOS RURAIS, EM REGIME DE MUTIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.804/2006, de 30 de Novembro de 2006

 

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA  DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM DE TERRENOS RURAIS, EM REGIME DE MUTIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, Estado de Santa Catarina.  Faço saber à todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                                Art. 1º– Fica implantado o programa de irrigação e drenagem de terrenos rurais, em regime de mutirão,  mediante contratação de horas/máquina com terceiros.

 

Art. 2º- O objetivo do programa é contribuir para o desenvolvimento sustentado da agricultura irrigada, privilegiando as intervenções que visem ampliar as oportunidades de emprego e contribuir para a elevação da renda.

 

                                               Art. 3º– Para execução dos serviços, fica o Município autorizado a custear 50% (cinqüenta por cento) do custo de horas/máquina, sendo que a Prefeitura custeará no máximo 10 horas por produtor rural.

                 

                                             Parágrafo Único. 50% (cinqüenta por cento) do valor horas/máquina e o excedente das horas trabalhada, será custeado pelo proprietário, pagos diretamente ao executor dos serviços.

                                             Art. 4º-  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária  – Manutenção e Funcionamento da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente  – 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(162)– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Turvo(SC), 30 de novembro de 2006

 

 

            JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças