001/2013 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013 – SAMU

ERRATA AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013 – SAMU

 

Considerando que em sua publicação original, o Edital de Processo Seletivo nº. 001/2013 – SAMU apresentou inconsistências e divergências, e a fim de saná-las, a Comissão de Processo Seletivo determinou a presente ERRATA, sendo que o supracitado Edital passa a viger com a redação que segue:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO/SC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU.

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº.  001/2013-SAMU.

 

            O Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acha aberto o PROCESSO SELETIVO, destinado à Admissão de Pessoal em Caráter Temporário – ACT para preenchimento de vagas criadas pela Lei nº 1.819/2007, de 31 de Janeiro de 2007 e suas alterações, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, cujos trabalhos ficam ao encargo da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal e pela empresa AIR Soluções, inscrita no CNPJ sob nº 17.283.049/0001-00.

           

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – O Processo Seletivo será regido pelo presente edital.

 

1.2 – A divulgação oficial do Processo Seletivo em todas as suas etapas dar-se-á através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Turvo www.turvo.sc.gov.br.

 

1.3   – O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da Administração Pública;

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência e;

IV- por extinção do convênio com o Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.

 

 

2 – DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

 

            O candidato não poderá se inscrever neste Processo Seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensados em contrato anterior nos 03 (três) últimos anos, resultante de Processo Administrativo Disciplinar.

 

 

3 – DAS VAGAS

 

            O candidato concorrerá a uma vaga, para contratação por tempo determinado, de acordo com a necessidade do serviço público, durante a validade do processo seletivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, para os seguintes cargos:

 

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

 

 

Motorista Socorrista

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Enfermagem

 

 

05

 

 

 

 

 

 

 

 

05

 

 

40:00 hs

 

 

 

 

 

 

 

 

40:00 hs

– Ter (2º) Grau completo;

– Certificado de participação em Curso de Direção Defensiva;

– Experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como motorista;

– Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Transito) tendo a Carteira Nacional de Habilitação Categoria ‘’D’’.

 

– Conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho;

– Experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos como Técnico de Enfermagem na área de urgência/emergência.

 

 

 

3.1 A atribuição de cada função é a constante no Anexo I, parte integrante deste edital.

 

3.2 – O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público.

 

 

4 – DA INSCRIÇÃO

 

4.1 – As inscrições serão presenciais na secretaria de saúde de Turvo/ SC,  serão disponibilizados computadores no período das inscrições na Secretaria Municipal de Saúde de Turvo das 7.30 horas às 11.30 horas e das 14.00 horas às 16.30 horas, apenas para cadastro de candidatos no sistema. Em caso de dúvidas referentes ao edital o candidato deverá entrar em contato diretamente com o Departamento de Recursos Humanos, anexo a Prefeitura Municipal ou pelo fone 048 3525-8100.

 

4.2 – O Período de inscrição e validação será de 27 de Maio de 2013 a 29 de Maio de 2013, via Online.

 

4.3 – O candidato poderá interpor recurso acerca do edital no prazo de 02(dois) dias úteis a partir do início das inscrições.

 

4.4 – O candidato é o único responsável pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

 

4.5 – São condições para confirmação de inscrições:

– Comprovante de Inscrição via Online

– Ser brasileiro nato (a), ou apresentar documentação que comprove sua regularização no país

– Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até 60 (sessenta) anos de idade

 

4.6 – O Edital, de Inscrição contendo as informações e orientação para a realização das inscrições está disponível no sitio da Internet  www.turvo.sc.gov.br.

 

4.7 – A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4.8 – A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

 

4.9 – Para efetuar e validar a inscrição o (a) candidato (a) deverá:

 

4.9.1 – Solicitar o formulário de inscrição diretamente no local das inscrições e anexar os documentos solicitados na ficha de inscrição, contendo nome do (a) candidato (a) e área /cargo de inscrição.

 

4.9.2 – São condições de inscrição:

 

• a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

• b) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

• c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

• d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

• e) gozar de boa saúde;

• f) possuir a escolaridade mínima exigida;

• g) ter idade mínima exigida.

 

4.10 – Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no presente Edital.

 

4.10.1 – Uma vez validada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.

 

4.10.2 – A não veracidade de declaração apresentada no requerimento de inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do (a) candidato (a) do processo seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

 

4.11 – Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação no mural e no site da Prefeitura Municipal de Turvo www.turvo.sc.gov.br.

 

 

5 – DA PROVA POR TÍTULOS

 

5.1 – TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA MOTORISTA – SOCORRISTA.

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Cursos (concluídos a partir de 1999):

 

 

1 – Curso de capacitação SAMU

10,0

10,0

2 – BLS

3,0

3,0

3 – PHTLS

3,0

3,0

4 – Cursos de urgências com carga mínima de 20 horas

0,5 por curso

3,0

5 – Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (anos completos)

1,0 pontos por ano

6,0

6 – Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), na atividade de motorista –socorrista: (anos completos)

0,3 ponto por ano

3,0

7 – Tempo de Serviço em Corpo de Bombeiros ou Policiais, na atividade de motorista – socorrista: (anos completos)

0,5 ponto por ano

5,0

8 – Atividade como motorista hospitalar (anos completos)

0,2 ponto por ano

2,0

9 – Habilitação como instrutor em cursos de urgência/primeiros socorros.

1,0 pontos por habilitação

3,0

 

 

5.2 – Na avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:

I – Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.

II – Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.

III – Experiência prévia em serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico ou Secretario Municipal de Saúde.

IV – BLS – Suporte Básico de Vida: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 8 horas.

V – PHTLS – Suporte de Vida no Trauma em Pré – Hospitalar: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas.

VI – Curso de capacitação SAMU (habilitação de acordo com a Portaria nº 2048/02-MS/GM completo: Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.

VII – Cursos de atualização na área de urgência/emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.

VIII – Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.

IX – Curso de instrutor de BLS (Suporte Básico de Vida ou Primeiros Socorros): Certificado de conclusão de curso emitido por instituição de treinamento ou de ensino descrevendo o período cursado (mínimo 24 horas) e assinado pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal).  

 

 

5.3 – TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Cursos (concluídos a partir de 1999):

 

 

1 – Curso de capacitação SAMU

10,0

10,0

2 – Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (anos completos)

1,0 pontos por ano

6,0

3 – Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel): (anos completos)

0,3 ponto por ano

3,0

4 – Atividade como técnico de enfermagem em unidades de emergência ou UTI (anos completos)

0,2 ponto por ano

2,0

 

 

5.4 – Na avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:

I – Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.

II – Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.

III – Experiência prévia em serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico ou Secretario Municipal de Saúde.

IV – Curso de capacitação SAMU (habilitação de acordo com a Portaria nº 2048/02-MS/GM completo: Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.

V – Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.

 

5.5 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate na seguinte ordem:

– Maior idade.

– Maior número de filhos menores de 14 anos;

– Sorteio.

 

 

6 – DOS RECURSOS

 

6.1 – Serão considerados para análise, os recursos solicitados somente até 48 horas após a divulgação dos classificados, os quais serão interpostos junto ao Departamento de Recursos Humanos, anexo a Prefeitura Municipal de Turvo, no horário de seu funcionamento.

 

6.2 – Os recursos deverão ser redigidos de forma escrita e objetiva, devidamente fundamentado, contendo o motivo do inconformismo do candidato.

 

 

 

7 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

 

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

I – Ter sido aprovado no Teste Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

II – Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

III – Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições;

IV – Gozar dos direitos civis e políticos;

V – Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

VI – Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos de sexo masculino;

VII – Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece este Edital;

VIII – Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

       . Cédula de Identidade;

       . Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

       . Certificado ou histórico de conclusão, compatível com o cargo escolhido;

       . Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha;

       . Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

       . CPF.

IX – Declaração de não acumulo de cargo (não possuir qualquer vínculo empregatício com Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como com suas Subsidiarias e Controladas, na condição de ativo ou inativo).

 

 

 

8 – DO REGIME EMPREGATÍCIO

 

            Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime estatutário – admitidos em caráter temporário, tendo à vigência de seu contrato pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado para mais um ano, desde que o profissional preencha todos os requisitos.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante pleno preenchimento dos itens expostos nesse edital, e no comprovante de inscrição validado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

9.2 – Será divulgada a classificação dos candidatos habilitados no mural e no site da Prefeitura Municipal de Turvowww.turvo.sc.gov.br, e no portalhttp://www.processosseletivos.com.br/turvo, no dia 03 de Junho de2013.

 

9.3 – A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão imediata ou garantida, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

 

9.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

 

 

Turvo (SC), 24 de Maio de 2013.

 

 

 

 

ROBERTO CARLOS PATEL

Presidente da Comissão de Processo Seletivo 

 

 

Fica homologado o presente Edital de Processo Seletivo, a data, o local e o horário da prova.

 

 

Turvo (SC), 24 de Maio de 2013.

 

 

 

 

 

RONALDO CARLESSI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Anexo I

 

 

Edital de Processo Seletivo – nº 001/2013-SAMU

 

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

 

 

 

MotoristaSocorrista

Conduzir veículos de urgencia padronizados pelo código Sanitário (transporte de pacientes), obedecendo a padrões de capacitação, possuir equilibrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas e capacidades de trabalhar em equipe.

 

 

 

Técnico de Enfermagem

Desenvolver ações da área de enfermagem no atendimento pré-hospitalar móvel, além das ações assistenciais, e prestar serviços administrativos e operacionais em sistema de atendimento pré-hospitalar.

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2013

  • Data Concurso: 24/05/2013

  • Modalidade:

Histórico