Lei Ordinária 1831/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/03/2007

EMENTA

  • AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO E ADQUIRIR BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI  Nº 1.831/2007, de 29 de Março de 2007.

 

 

AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO E ADQUIRIR BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal De Turvo, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:               

 

                                       

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), denominado lote 334, de formato retangular, dentro de uma área maior de 4.620,00 m2 (quatro mil e seiscentos e vinte metros quadrados), de propriedade de Ari Pessi e Moacir Marcos Rovaris, devidamente matriculado no C.R.I de Turvo sob o nº. 6.462, com as seguintes confrontações gerais: frente norte com a Rua Luiz Cirimbelli; a leste com o lote nº 382 por 16,00 metros e com o lote 396 por mais 14,00 metros; sul com o lote nº 473 e oeste com o lote nº 319, avaliado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

                                                

Parágrafo Único: O pagamento das despesas pela aquisição do imóvel especificado neste artigo será realizado na forma prevista na Lei Federal 4.320/64 e demais normas legais pertinentes.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem qualquer ônus um terreno com área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), denominado lote 319, de formato retangular, dentro de uma área maior de 4.620,00 m2 (quatro mil e seiscentos e vinte metros quadrados), de propriedade de Ari Pessi e Moacir Marcos Rovaris, devidamente matriculado no C.R.I de Turvo sob o nº   6.462, com as seguintes confrontações gerais: frente norte com a Rua Luiz Cirimbelli; a leste com o lote nº 334; sul com o lote nº 488 e oeste com o lote nº 304, avaliado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

 

Art. 3º – Os lotes 319 e 334 de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, se destinam à construção da Casa Mortuária e infra-estrutura pertinente.

 

Parágrafo único: Sob pena de reversão aos proprietários doadores, o lote nº 319, de que trata o artigo 2º desta Lei, se destinará obrigatoriamente à construção da Casa Mortuária e infra-estrutura pertinente.

 

 Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar Termo de Parceria com o Lions Clube de Turvo, visando a construção da Casa Mortuária, que integrará o patrimônio público municipal.

 

§ 1º – O projeto arquitetônico da Casa Mortuária será previamente aprovado pelos Parceiros e pela comunidade, mediante Audiência Pública, com prévia divulgação e atos próprios que se fizerem necessários.

 

§ 2º – O Termo de Parceria de que trata este artigo será homologado pelo Poder Legislativo Municipal em até 30 (trinta) dias da sua assinatura.

 

Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para aquisição de terreno urbano descrito no art. 1º desta Lei, conforme abaixo especificado:

 

08.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

08.244.0023.1.014 – Aquisição de Terreno para Casa Mortuária

4.4.90.61.00.00.00.00.0.1.0080 – Aquisição de Imóveis……………………………..R$ 33.000,00

                                                                              

Art. 6º- Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o artigo 5º correrão à conta da anulação do seguinte item orçamentário do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo:

 

05.01 – SEC. DA IND. AGROIND. COM. TRAB. E DES. COMUNITARIO

22.662.0012.1.015 – Industria, Comércio e Prestador Serv. no Município

4.4.90.61.00.00.00.00.0.1.0080(155) – Aquisição de Imóveis………………………R$ 33.000,00

 

                                               Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Turvo/SC, 29 de março de 2007.

 

        

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra

 

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças