Lei Ordinária 1831/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/03/2007
EMENTA
- AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO E ADQUIRIR BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 1.831/2007, de 29 de Março de 2007.
AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO E ADQUIRIR BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), denominado lote 334, de formato retangular, dentro de uma área maior de 4.620,00 m2 (quatro mil e seiscentos e vinte metros quadrados), de propriedade de Ari Pessi e Moacir Marcos Rovaris, devidamente matriculado no C.R.I de Turvo sob o nº. 6.462, com as seguintes confrontações gerais: frente norte com a Rua Luiz Cirimbelli; a leste com o lote nº 382 por 16,00 metros e com o lote 396 por mais 14,00 metros; sul com o lote nº 473 e oeste com o lote nº 319, avaliado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Parágrafo Único: O pagamento das despesas pela aquisição do imóvel especificado neste artigo será realizado na forma prevista na Lei Federal 4.320/64 e demais normas legais pertinentes.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem qualquer ônus um terreno com área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), denominado lote 319, de formato retangular, dentro de uma área maior de 4.620,00 m2 (quatro mil e seiscentos e vinte metros quadrados), de propriedade de Ari Pessi e Moacir Marcos Rovaris, devidamente matriculado no C.R.I de Turvo sob o nº 6.462, com as seguintes confrontações gerais: frente norte com a Rua Luiz Cirimbelli; a leste com o lote nº 334; sul com o lote nº 488 e oeste com o lote nº 304, avaliado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Art. 3º – Os lotes 319 e 334 de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, se destinam à construção da Casa Mortuária e infra-estrutura pertinente.
Parágrafo único: Sob pena de reversão aos proprietários doadores, o lote nº 319, de que trata o artigo 2º desta Lei, se destinará obrigatoriamente à construção da Casa Mortuária e infra-estrutura pertinente.
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar Termo de Parceria com o Lions Clube de Turvo, visando a construção da Casa Mortuária, que integrará o patrimônio público municipal.
§ 1º – O projeto arquitetônico da Casa Mortuária será previamente aprovado pelos Parceiros e pela comunidade, mediante Audiência Pública, com prévia divulgação e atos próprios que se fizerem necessários.
§ 2º – O Termo de Parceria de que trata este artigo será homologado pelo Poder Legislativo Municipal em até 30 (trinta) dias da sua assinatura.
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para aquisição de terreno urbano descrito no art. 1º desta Lei, conforme abaixo especificado:
08.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 08.244.0023.1.014 – Aquisição de Terreno para Casa Mortuária 4.4.90.61.00.00.00.00.0.1.0080 – Aquisição de Imóveis……………………………..R$ 33.000,00
Art. 6º- Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o artigo 5º correrão à conta da anulação do seguinte item orçamentário do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo:
05.01 – SEC. DA IND. AGROIND. COM. TRAB. E DES. COMUNITARIO 22.662.0012.1.015 – Industria, Comércio e Prestador Serv. no Município 4.4.90.61.00.00.00.00.0.1.0080(155) – Aquisição de Imóveis………………………R$ 33.000,00
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turvo/SC, 29 de março de 2007.
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JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças