Lei Ordinária 1830/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/03/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A CEDER ÁREA DE TERRAS PARA PROCEDER ABERTURA DE RUA E RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA SRA. EDILIA MAGAGNIN DANIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.830/2007, de 29 de Março de 2007.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A CEDER ÁREA DE TERRAS PARA PROCEDER ABERTURA DE RUA E  RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA SRA. EDILIA MAGAGNIN DANIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Turvo
, estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                                               Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a quantia de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) do terreno urbano com área total de 377,50 m², sito em Morro Chato, Turvo/SC, visando a abertura de uma Rua paralela à Estrada Municipal TVO 354 .

 

Parágrafo único. A área cedida encontra-se  matriculada no C.R.I de  Turvo sob o n. 14.490 e possui 12 metros de frente por 25,00 metros de frente a fundos.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a quantia de 331,00m²  (trezentos e trinta e hum metros  quadrados) de terras de propriedade de  Edília Magagnin Daniel, sito na localidade de Morro Chato, Turvo/SC, localizada dentro de uma área maior de 91.357,14 m² (noventa e hum mil, trezentos e cinqüenta e sete metros e quatorze centímetros quadrados).

 

Parágrafo único. A área doada encontra-se  matriculada no C.R.I de  Turvo sob o n. 23.318,  possuindo 10,00 metros de frente por 33,10 metros de frente a fundos e possui as seguintes confrontações: frente Sul com rua a ser aberta; norte e leste com área remanescente e ao oeste com terras do município de Turvo.

 

Art. 3º – A presente doação, sem ônus para o Município de Turvo,  irá permitir a ampliação do imóvel do Município onde está construído o Posto de Saúde e o Pré-escolar.

 

                                               Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Município de Turvo, inclusive as diretamente relacionadas com a transferência  imobiliária.

                                              Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Turvo(SC), 29 de Março de 2007.

 

                                              

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra

 

 

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças