Lei Ordinária 1830/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/03/2007
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A CEDER ÁREA DE TERRAS PARA PROCEDER ABERTURA DE RUA E RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA SRA. EDILIA MAGAGNIN DANIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.830/2007, de 29 de Março de 2007.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A CEDER ÁREA DE TERRAS PARA PROCEDER ABERTURA DE RUA E RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA SRA. EDILIA MAGAGNIN DANIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a quantia de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) do terreno urbano com área total de 377,50 m², sito em Morro Chato, Turvo/SC, visando a abertura de uma Rua paralela à Estrada Municipal TVO 354 .
Parágrafo único. A área cedida encontra-se matriculada no C.R.I de Turvo sob o n. 14.490 e possui 12 metros de frente por 25,00 metros de frente a fundos.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a quantia de 331,00m² (trezentos e trinta e hum metros quadrados) de terras de propriedade de Edília Magagnin Daniel, sito na localidade de Morro Chato, Turvo/SC, localizada dentro de uma área maior de 91.357,14 m² (noventa e hum mil, trezentos e cinqüenta e sete metros e quatorze centímetros quadrados).
Parágrafo único. A área doada encontra-se matriculada no C.R.I de Turvo sob o n. 23.318, possuindo 10,00 metros de frente por 33,10 metros de frente a fundos e possui as seguintes confrontações: frente Sul com rua a ser aberta; norte e leste com área remanescente e ao oeste com terras do município de Turvo.
Art. 3º – A presente doação, sem ônus para o Município de Turvo, irá permitir a ampliação do imóvel do Município onde está construído o Posto de Saúde e o Pré-escolar.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Município de Turvo, inclusive as diretamente relacionadas com a transferência imobiliária.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo(SC), 29 de Março de 2007.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças