Lei Ordinária 1829/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/03/2007

EMENTA

  • LEI Nº 1.829/2007, de 29 de Março de 2007.

    CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Turvo, estado de Santa Catarina.
    Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º – Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Turvo, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.

    Art. 2º – Para as finalidades desta Lei denomina-se:

    I – Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;

    II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;

    III – Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada;

    IV – Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

    Art. 3º – A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.

    Art. 4º – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.

    Art. 5º – A COMDEC compor-se-á de:

    I – Coordenador ou Secretário-Executivo
    II – Conselho Municipal
    III – Secretaria
    IV – Setor Técnico
    V – Setor Operativo

    Art. 6º – O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Defesa Civil no município.

    Art. 7º – Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.

    Art. 8º – O Conselho Municipal será composto:
    I – Pelo Presidente;

    II – Por representantes das Secretárias Municipais e dos órgãos de Administração Pública Municipal, Estadual e Federal sediadas no município;

    III – Por representantes das classes produtores e Trabalhadores, de Clubes de serviços, de entidades religiosas e de organizações não governamentais – ONG, que apoiam as atividades da Defesa Civil em caráter voluntário.

    Art. 9º – Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

    Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviços relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
    Art. 10 – A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

    Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Art. 12 – Fica revogado o Decreto nº 08/1973, de 15 de julho de 1973 e demais disposições em contrário.

    Turvo(SC), 29 de Março de 2007.

    JOSÉ BRINA TRAMONTIN
    Prefeito Municipal

    Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra

    VÂNIO PIETSCH
    Secretário de Administração e Finanças

Integra da Norma

LEI  Nº 1.829/2007, de 29 de Março de 2007.

 

 

CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC)  DO MUNICÍPIO DE TURVO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                               O Prefeito Municipal de Turvo, estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:               

 

                                               Art. 1º – Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Turvo, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.

 

                                               Art. 2º – Para as finalidades desta Lei denomina-se:

 

I – Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;

 

II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;

 

III – Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada;

 

IV – Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

 

                                               Art. 3º – A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.

                                  

                                               Art. 4º – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.

 

                                               Art. 5º – A COMDEC  compor-se-á de:

 

I    – Coordenador ou Secretário-Executivo

II  – Conselho Municipal

III – Secretaria

IV – Setor Técnico

V  – Setor Operativo

 

                                               Art. 6º – O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Defesa Civil no município.

 

                                               Art. 7º – Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.

 

Art. 8º – O Conselho Municipal será composto:

            I – Pelo Presidente;

 

            II – Por representantes das Secretárias Municipais e dos órgãos de Administração Pública Municipal, Estadual e Federal sediadas no município;

 

            III – Por representantes das classes produtores e Trabalhadores, de Clubes de serviços, de entidades religiosas e de organizações não governamentais – ONG, que apoiam as atividades da Defesa Civil em caráter voluntário.

 

                                               Art. 9º – Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

 

                                               Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviços relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

                                               Art. 10 – A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

 

                                               Art. 11 –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                               Art. 12 –  Fica revogado  o Decreto nº 08/1973, de 15 de julho de 1973 e demais disposições em contrário.

 

Turvo(SC), 29 de Março de 2007.

           

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra

 

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças