Lei Ordinária 1828/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/03/2007

EMENTA

  • AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2007 (LEI Nº. 1.811/2006) AOS VALORES CONSTANTES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº. 1.801/2006) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.828/2007, de 13 de Março de 2007.

 

 

AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2007 (LEI Nº. 1.811/2006) AOS VALORES CONSTANTES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº. 1.801/2006) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN, Prefeito Municipal de Turvo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte:

 

 

Art. 1º – Fica autorizada a adequação da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2007, compatibilizando-a com os valores de receitas e despesas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 – Lei Municipal Nº 1.801/2006, de 23 de outubro de 2006.

Art. 2º – A adequação de que trata o artigo 1º abrangerá todos os órgãos da Administração Direta, Fundos Municipais e Câmara de Vereadores, passando o orçamento do município para o exercício de 2007 de R$ 13.516.000,00 constantes da Lei Municipal nº. 1.811/2006, de 18 de dezembro de 2006, para R$ 14.005.576,00, compostos pelos valores constantes da LDO – Lei 1801/06 e dos anexos I e II, partes integrantes desta lei.

 
Art. 3º – A adequação orçamentária será realizada por Ato Próprio do Poder Executivo e contabilizada de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64 e normas do sistema e-sfinge do Tribunal de Contas.
 
Art. 4º – Os créditos orçamentários do Orçamento Municipal do exercício de 2007, já utilizados no exercício corrente, serão deduzidos dos créditos orçamentários constantes dos Anexos da presente Lei, na forma da Lei 4.320/64.
 
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2007.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

                                                              

Turvo, 13 de março de 2007.

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças