Lei Ordinária 1827/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/03/2007
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOMBRIO – EAFS/SC.
Integra da Norma
LEI Nº 1.827/2007, de 13 de Março de 2007.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOMBRIO – EAFS/SC.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Escola Agrotécnica Federal de Sombrio-EAFS/SC
Art. 2º – O objetivo do presente convênio é implementar, através da Escola Agrotécnica Federal de Sombrio – EAFS/SC, cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores no mundo do trabalho, por meio do conhecimento de novas tecnologias, seguindo as premissas de organização, por áreas profissionais, em função de estrutura sócio-ocupacional e tecnológica, e a articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e de ciência e tecnologia, a realizar-se no Laboratório de Informática do Pólo Regional da UFSC.
Art. 3º – Os termos do Convênio constam de minuta anexa, que fica fazendo parte Integrante da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Turvo/SC, 13 de Março de 2007.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças