Lei Ordinária 1827/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/03/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOMBRIO – EAFS/SC.

Integra da Norma

LEI Nº  1.827/2007, de 13 de Março de 2007.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOMBRIO – EAFS/SC.

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Escola Agrotécnica Federal de Sombrio-EAFS/SC

Art. 2º – O objetivo do presente convênio é implementar, através da  Escola Agrotécnica Federal de Sombrio – EAFS/SC, cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores no mundo do trabalho, por meio do conhecimento de novas tecnologias, seguindo as premissas de organização, por áreas profissionais, em função de estrutura sócio-ocupacional e tecnológica, e a articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e de ciência e tecnologia, a realizar-se no Laboratório de Informática do Pólo Regional da UFSC.

                                    Art. 3º – Os termos do Convênio constam de minuta anexa, que fica fazendo parte   Integrante da presente Lei.

 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Turvo/SC, 13 de Março de 2007.

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra

 

 

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças