Lei Ordinária 1826/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/03/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CLUBE DE MÃES DO MUNICÍPIO DE TURVO/SC.

Integra da Norma

LEI Nº  1.826/2007, de 13 de Março de 20007.

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CLUBE DE MÃES DO MUNICÍPIO DE TURVO/SC.

 

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

           

           

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a firmar Termo de Convênio com a finalidade de repassar verba pecuniária a Associação de Clube de Mães do município de Turvo, entidade sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 07.645.979/0001-02, com sede e foro da Comarca de Turvo/SC, declarada de utilidade pública através da Lei  Municipal nº 1.780/2006, de 04 de Julho de 2006.

 

Art. 2º – O presente convênio prevê o repasse mensal e consecutivo na ordem de R$ 1.520,00 (hum mil e quinhentos e vinte reais), a título de contribuição.

Art. 3º –  As despesas oriundas do presente convênio correrão por conta dos recursos próprios do Fundo Municipal de Assistência Social, afeto ao Elemento de Despesa do orçamento vigente:

 

08. SECRETARIA DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL

08.244.0047.2.027 – Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social

3.3.50.43.00.00.00.00.0.1.0080(136) – Subvenções Sociais

 

Art. 4º – Caberá à Associação do Clube de Mães encaminhar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada parcela, a prestação de contas dos recursos recebidos, ao setor competente da Prefeitura.

 

Parágrafo Único – A liberação da parcela subseqüente fica condicionada à apresentação da prestação de contas de que trata o presente artigo.

 

Art. 5º – O prazo de vigência deste mencionado Termo de Convênio será de 10 meses, a contar da data da publicação da presente Lei.

                                               Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2007.

 

                                              Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Turvo(SC), 13 de Março de 2007.

 

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra

 

 

 

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças