Lei Ordinária 1826/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/03/2007
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CLUBE DE MÃES DO MUNICÍPIO DE TURVO/SC.
Integra da Norma
LEI Nº 1.826/2007, de 13 de Março de 20007.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CLUBE DE MÃES DO MUNICÍPIO DE TURVO/SC.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a firmar Termo de Convênio com a finalidade de repassar verba pecuniária a Associação de Clube de Mães do município de Turvo, entidade sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 07.645.979/0001-02, com sede e foro da Comarca de Turvo/SC, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 1.780/2006, de 04 de Julho de 2006.
Art. 2º – O presente convênio prevê o repasse mensal e consecutivo na ordem de R$ 1.520,00 (hum mil e quinhentos e vinte reais), a título de contribuição.
Art. 3º – As despesas oriundas do presente convênio correrão por conta dos recursos próprios do Fundo Municipal de Assistência Social, afeto ao Elemento de Despesa do orçamento vigente:
08. SECRETARIA DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
08.244.0047.2.027 – Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social
3.3.50.43.00.00.00.00.0.1.0080(136) – Subvenções Sociais
Art. 4º – Caberá à Associação do Clube de Mães encaminhar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada parcela, a prestação de contas dos recursos recebidos, ao setor competente da Prefeitura.
Parágrafo Único – A liberação da parcela subseqüente fica condicionada à apresentação da prestação de contas de que trata o presente artigo.
Art. 5º – O prazo de vigência deste mencionado Termo de Convênio será de 10 meses, a contar da data da publicação da presente Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2007.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Turvo(SC), 13 de Março de 2007.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças