Lei Ordinária 1824/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 07/03/2007

EMENTA

  • CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.824/2007, de 07 de Março de 2007.

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                        

 

 

                                               Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social a Organização Educacional João XXIII, para manutenção de prestação de serviços educacionais de amparo a infância.

                                               Parágrafo único. Para atingir os objetivos pretendidos no convênio a ser firmado, o Município repassará até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, a importância de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), durante o exercício de 2007.

 

                                               Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                               Turvo(SC),  07 de Março de 2007.

 

 

 

 

                                  

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra

 

 

 

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças