Lei Ordinária 1824/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 07/03/2007
EMENTA
- CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.824/2007, de 07 de Março de 2007.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social a Organização Educacional João XXIII, para manutenção de prestação de serviços educacionais de amparo a infância.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos pretendidos no convênio a ser firmado, o Município repassará até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, a importância de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), durante o exercício de 2007.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo(SC), 07 de Março de 2007.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças