Lei Ordinária 1823/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 07/03/2007

EMENTA

  • AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À INSTITUIÇÃO PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

Integra da Norma

LEI Nº 1.823/2007, de 07 de Março de 2007.

 

 

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À INSTITUIÇÃO PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                                                                           Art. 1º – Fica  o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES TÉCNICO – UNIVERSITÁRIOS DE TURVO/SC,  CNPJ nº 06.118.761/0001-29 no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), pagos em parcelas mensais, iguais e sucessivas, durante o exercício de 2007, visando sua manutenção e funcionamento.

 

                                               Parágrafo Único. A entidade beneficiada sujeita-se à aplicação dos recursos dentro de suas finalidades estatutárias e específicas no Plano de Trabalho e a sua prestação de contas em conformidade com as normas vigentes e as exigências desta Prefeitura.

                                               Art. 2º – A transferência de que trata o Artigo 1º da presente Lei, correrá por conta da Dotação Orçamentária, do orçamento vigente:

 

06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.361.0054.2.025 – Manutenção Convênios Universidades

3.3.50.41.00.00.00.00.0080(121) – Contribuições

                                              

                                               Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), assim classificado:

 

06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.361.0054.2.025 – MANUTENÇÃO CONVÊNIO UNIVERSIDADES

3.3.50.41(121) – Contribuições……………………………………………………………………R$ 40.000,00

 

                                               Art. 4º – A execução do disposto no art. 3º correrá à conta da anulação do seguinte item orçamentário:

 

06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.361.0034.2.010 – MANUTENÇÃO E FUNC. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30(54) – Material de Consumo……………………………………………………………R$ 25.000,00

12.361.0035.2.011 – MANUTENÇÃO E FUNC. DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.48(60) – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas…………………………R$ 15.000,00

                                              

                                               Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     

                                               Turvo/SC, 07 de Março de 2007.

 

 

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra

 

 

 

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças