Lei Ordinária 1822/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 07/03/2007
EMENTA
- CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.822/2007, de 07 de Março de 2007.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Turvo, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a conceder subvenção social ao Hospital São Sebastião de Turvo, CNPJ 86.513.124/0001-96, até o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), durante o exercício de 2007, divididos em parcelas iguais e sucessivas, objetivando a manutenção das atividades médico-hospitalares da maternidade.
Art. 2º – A entidade beneficiada sujeita-se a aplicação dos recursos dentro de suas finalidades estatutárias e específicas no Plano de Trabalho e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura.
Art. 3º – As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria inserida no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo/SC, 07 de Março de 2007.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças