Lei Ordinária 1822/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 07/03/2007

EMENTA

  • CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

            LEI Nº 1.822/2007, de 07 de Março de 2007.

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                                               Art. 1º – Fica o Município de Turvo, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a conceder subvenção social ao Hospital São Sebastião de Turvo, CNPJ 86.513.124/0001-96, até o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), durante o exercício de 2007, divididos em parcelas iguais e sucessivas, objetivando a manutenção das atividades médico-hospitalares da maternidade.

 

                                               Art. 2º – A entidade beneficiada sujeita-se a aplicação dos recursos dentro de suas finalidades estatutárias e específicas no Plano de Trabalho e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura.

 

                                               Art. 3º – As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria inserida no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde.

 

                                                Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                               Turvo/SC, 07 de Março de 2007.

 

 

 

                       

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.

                       

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças