Lei Ordinária 1821/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 07/03/2007
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA – AAPAC DA DIOCESE DE CRICIÚMA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.821/2007, de 07 de Março de 2007.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA – AAPAC DA DIOCESE DE CRICIÚMA.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC da Diocese de Criciúma, com o objetivo de cooperação técnica para a conjugação de esforços para a realização de ações básicas de saúde, educação, nutrição e cidadania para gestantes e crianças de zero a seis anos de idade, no Município de Turvo.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos pretendidos no convênio a ser firmado, o Município repassará até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, a importância de até R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), durante o exercício de 2007.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo(SC), 07 de Março de 2007.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças