Lei Ordinária 1821/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 07/03/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA – AAPAC DA DIOCESE DE CRICIÚMA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.821/2007, de 07 de Março de 2007.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA – AAPAC DA DIOCESE DE CRICIÚMA.

 

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                        

 

 

                                               Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC da Diocese de Criciúma, com o objetivo de cooperação técnica para a conjugação de esforços para a realização de ações básicas de saúde, educação, nutrição e cidadania para gestantes e crianças de zero a seis anos de idade, no Município de Turvo.

                                               Parágrafo único. Para atingir os objetivos pretendidos no convênio a ser firmado, o Município repassará até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, a importância de até R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), durante o exercício de 2007.

 

 

                                               Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                               Turvo(SC),  07 de Março de 2007.

 

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra

 

 

 

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças