Lei Ordinária 1813/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/12/2006
EMENTA
- AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 1.813/2006, de 21 de Dezembro de 2006
AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ BRINA TRAMONTIN, Prefeito Municipal de Turvo, estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º– Fica o Município autorizado receber em doação área de terra pertencente aos Senhores JOSÉ NELSO FASCIN, CPF nº 399.414.189-34; JUDINEI FASCIN, CPF nº 194.164.740-53; JULCÉIA FASCIN SCHONS, CPF nº 144.883.969-68; JULNECE FASCIN, CPF nº 343.975.749-87; JOELSO LUIZ FASCIN, CPF nº 144.883.379-53 e JAIRO FASCIN, CPF nº 625.111.659-53, com 3.600,00 m² (Três mil e seiscentos metros quadrados), denominada de lote nº 490 da quadra 221 e setor 03, dentro de uma área maior de 58.792,18 m² (Cinqüenta e oito mil, setecentos e noventa e dois metros e dezoito centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Turvo sob nº 23.296, com as seguintes confrontações: Norte com 60,00 metros com o lote 80, de propriedade dos doadores; Sul com 60,00 metros com a Rua Raul Manfredini; Leste com 60,00 metros com 60,00 metros com o lote 80, de propriedade dos doadores e oeste com 60,00 metros com a Rua Pascoal Sartor formando esquina.
§ 1º – O imóvel de que trata o caput deste artigo, foi avaliado pela Comissão Especial de Avaliação, designada pela Portaria nº 308/2006, de 29 de Novembro de 2006, pelo valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§ 2° – A área de terra especificada no caput deste artigo se destina única e exclusivamente à construção do Prédio do Fórum de Justiça da Comarca de Turvo, sob pena de reversão aos doadores, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado promover a transferência, sem ônus, da referida área de terra, ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na forma prevista na legislação pertinente.
§ 3° – Sob pena de reversão aos doadores, a construção do Fórum deverá ser iniciada em até 03 (três) anos, a contar de 01 de janeiro de 2007.
§ 4º – Fazem parte integrante da presente Lei os documentos comprobatórios compostos por cópia do extrato do Registro de Imóveis, cópia da planta do projeto de desmembramento/localização e cópia do Termo de Avaliação emitida pela Comissão específica.
Art. 2° – As despesas decorrentes das transferências, registros e demais taxas decorrentes, correrão por conta do Município, em dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Turvo, 21 de dezembro de 2006.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças