Lei Ordinária 1810/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/12/2006

EMENTA

  • CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.810/2006, de 07 de Dezembro 2006

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN,  Prefeito Municipal de Turvo, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                               Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao Turvo Atlético Clube – TAC, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).

 

                                               Art. 2°- A entidade beneficiada sujeita-se à, aplicação dos recursos dentro de suas finalidades estatutárias e especificas no Plano de Trabalho e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura.

                                              

                                               Art. 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

27.812.0037.2.013 – Manutenção e Funcionamento do Esporte Amador

3.3.50.41.00.00.00.00.0.1.0080 – Contribuições……………………………………………….R$ 1.500,00

 

 Art. 4º- A execução do disposto no art. 3º correrá à conta da anulação dos seguintes itens orçamentários:

06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

27.812.0037.2.013 – Manutenção e Funcionamento do Esporte Amador

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080 (160) – Material de Consumo……………………………R$ 1.500,00

 

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Turvo(SC),  07 de Dezembro de 2006.

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.

                       

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças