Lei Ordinária 1807/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/12/2006
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 1.807/2006, de 07 de Dezembro de 2006
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ BRINA TRAMONTIN, Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar mediante venda, através de leilão, o seguinte bem móvel:
a) 01 (um) ônibus, M. BENZ/OF 1318, cor branca, Chassi nº 9BM384088NB957139, código do renavan nº 608668060, Placa IAT 5845, Ano Fabricação 1992, Ano Modelo 1992, Combustível diesel, Marca Modelo M. BENZ/ OF 1318 e Espécie Tipo Pas/Onibus, avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revoga-se as disposições em contrário.
Turvo(SC), 07 de Dezembro de 2006.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças