Lei Ordinária 1807/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/12/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

                                               LEI Nº 1.807/2006, de 07 de Dezembro de 2006

 

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE  ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN,  Prefeito Municipal de  Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                 

 

 

          Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar mediante venda, através de leilão, o seguinte bem móvel:

 

a) 01 (um) ônibus,  M. BENZ/OF 1318, cor branca, Chassi nº 9BM384088NB957139,  código do renavan nº 608668060, Placa IAT 5845, Ano Fabricação 1992, Ano Modelo 1992, Combustível diesel, Marca Modelo M. BENZ/ OF 1318 e Espécie Tipo Pas/Onibus, avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

 

 

                                               Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Art. 3º- Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

                                               Turvo(SC),  07 de Dezembro de 2006.

 

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.

 

 

                                  

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças