Lei Ordinária 1806/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 30/11/2006
EMENTA
- AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.806/2006, de 30 de Novembro de 2006.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN, Prefeito de Municipal de Turvo. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano com área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados) , sito em Morro Chato, neste município, sendo o lote 86, da quadra 24, setor 05, com formato retangular, distando (427,70) metros da esquina da Rua 22, medindo (100,00) metros de frente por (200,00) metros de frente a fundos, confrontando: frente ao Oeste com a Estrada TVO 354; fundos ao Leste com Mário Zatta; extrema ao Norte com Mario Zatta e ao sul com Mario Zatta, conforme demais especificações contidas na matrícula n. 23.424 do C.R.I de Turvo/SC, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turvo/SC, 30 de Novembro de 2006.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças