Lei Ordinária 1805/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 30/11/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

                                               LEI  Nº 1.805/2006, de 30 de Novembro de 2006

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                                               O Prefeito Municipal de Turvo, estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:               

 

                                               Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo no valor de R$ 146.060,95 (cento e quarenta e seis mil e sessenta  reais e noventa e cinco centavos), assim classificados:

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0025.2.002 – Manutenção e Func. do Gabinete do Prefeito

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(12) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 560,95

04.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0028.2.005 – Manutenção da Secretaria de Adm. e Finanças

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(21) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 8.000,00

28.843.0000.0.001 – Resgate da Divida Interna

4.6.90.71.00.00.00.00.0.1.0080(120)– Principal da Divida Contratual Resgatado.R$ 75.000,00

05.01 – SEC. DA IND. AGROIND. COM. TRAB. E DES. COMUNITARIO

22.662.0012.1.015 – Industria, Comércio e Prestador Serv. no Município

4.4.90.61.00.00.00.00.0.1.0080(155) – Aquisição de Imóveis…………………………..R$ 10.000,00

06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.365.0032.2.008 – Manutenção e Funcionamento de Creches

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(40) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica…R$ 500,00

12.361.0034.2.010 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental

3.1.90.04.00.00.00.00.0.1.0080(50) – Contratação por Tempo Determinado………..R$ 7.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00.0.1.0080(51) – Vencimentos e Vant. Fixas – Pess. Civil….R$ 21.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(57) – Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica…R$ 1.500,00

27.812.0037.2.013 – Manutenção e Funcionamento do Esporte Amador

3.3.90.31.00.00.00.00.0.1.0080(66) – Material de Consumo…………………………………R$ 500,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(69) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 2.000,00

07.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

15.452.0043.2.018 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública.

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(82) – Outros Serv. de Terceiros – Pess Jurídica..R$ 12.000,00

26.782.0044.2.019 – Man. e Func. Sec. Transp. Obras e Serv. Publ.

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(86) – Material de Consumo………………………………R$ 8.000,00

 

Art. 2º- A execução do disposto no art. 1º correrá à conta da anulação dos seguintes itens orçamentários:

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0025.2.002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(09) – Material de Consumo……………………………..R$ 1.195,81

3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0080(11) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física…….R$ 259,77

04.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0028.2.005 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(18) – Material de Consumo………………………………R$ 8.207,35

3.3.90.35.00.00.00.00.0.1.0080(19) – Serviços de Consultoria…………………………..R$ 2.500,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(22) – Equipamentos e Material Permanente………….R$ 146,05

05.01 – SECRETARIA DA IND. AGROIND. COM. TRAB. E DES. COMUNITARIO

22.661.0029.2.006 – Manut. e Func. Sec. De Ind. Agroind. Com. Trab. e Des. Com.

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(27) – Material de Consumo………………………………R$ 5.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0080(28) – Outros Serviços de Terceiros – Pess Física…..R$ 314,76

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(29) –  Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 1.500,00

06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.365.0032.2.008 – Manutenção e Funcionamento de Creches

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(37) – Material de Consumo………………………………R$ 2.500,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0080(39) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física….R$ 1.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(41) – Equipamentos e Material Permanente………….R$ 382,40

12.365.0033.2.009 – Manutenção e Funcionamento de Pré-Escolares

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(45) – Material de Consumo………………………………R$ 5.480,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0080(47) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física…….R$ 484,40

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(48) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica….R$ 408,88

4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(49) – Equipamentos e Material Permanente………….R$ 530,00

12.361.0034.2.010 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(54) – Material de Consumo…………………………….R$ 43.000,00

3.3.90.32.00.00.00.00.0.1.0080(55) – Material de Distribuição Gratuita………………..R$ 563,40

3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0080(56) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..R$ 600,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(58) – Equipamentos e Material Permanente………….R$ 701,60

12.367.0041.2.017 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Especial

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(78) – Material de Consumo…………………………………R$ 394,00

12.361.0054.2.025 – Manutenção Convenio Universidades

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(123) – Material de Consumo……………………………….R$ 439,33

13.392.0039.2.015 – Manutenção, Promoção e Divulgação da Cultura

3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0080(169) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física…..R$ 950,00

27.812.0037.2.013 – Manutenção e Funcionamento do Esporte Amador

3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0080(68) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física….R$ 2.500,00

07.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

26.782.0044.2.019 – Manutenção e Func. Sec. Transp. Obr. e Serv. Publ.

3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0080(87) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física…….R$ 936,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(88) – Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica..R$ 18.751,29

4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(118) – Equipamentos e Material Permanente……..R$ 2.000,00

08.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

08.244.0004.2.028 – Comunidade Participativa Associações

3.3.50.41.00.00.00.00.0.1.0080(143) – Contribuições……………………………………….R$ 5.000,00

08.244.0047.2.027 – Manutenção do fundo Municipal de Assistência social

3.3.90.32.00.00.00.00.0.1.0080(138) – Material de Distribuição Gratuita……………R$ 2.707,04

3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0080(139) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física…..R$ 860,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(140) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica..R$ 759,45

09.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.601.0030.2.020 – Manutenção do Parque Exposições

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(92) – Material de Consumo………………………………R$ 286,35

20.601.0053.2.029 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Amb.

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(160) – Material de Consumo…………………………….R$ 7.983,38

3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0080(161) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física..R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(162) – Outros Serv de Terceiros – Pess. Jurídica.R$ 26.719,69

 

                                               Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Turvo no valor de R$ 122.806,00 (cento e vinte e dois mil e oitocentos e seis reais), assim classificado:

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0046.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.1.90.11.00.00.00.00.0.1.0080(01) – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoa Civil…R$ 111.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0014(22) – Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica….R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(5) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica…R$ 9.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0014(16) – Equipamentos e Material Permanente……….R$ 1.806,00

 

Art. 4º- A execução do disposto no art. 3º correrá à conta da anulação dos seguintes itens orçamentários:

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0003.1.052 – Constr. e ou Manutenção de Unidades de Saúde

4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.0080(11) – Obras e Instalações……………………………………R$ 471,29

10.301.0046.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.1.90.16.00.00.00.00.0.1.0080(09) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.R$ 11.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0014(21) – Material de Consumo………………………………R$ 1.806,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(3) – Material de Consumo………………………………R$ 30.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0014(23) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física….R$ 1.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0080(04) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física…….R$ 280,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(15) – Equipamentos e Material Permanente……….R$ 9.000,00

07.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(88) – Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica..R$ 29.248,71

4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(118) – Equipamentos e Material Permanente……R$ 40.000,00

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Turvo(SC), 30 de Novembro de 2006

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças