Turismo mobiliza empresários a aderirem ao Cadastur

A prefeitura de Turvo, através do departamento de Turismo, destaca a importância dos empreendimentos ligados ao trade turístico a realizarem o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, que é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. Os empresários estão sendo incentivados a fazer a adesão ao processo, que é totalmente gratuito.

 

A diretora de Turismo, Evelise Menegaro, observa que está sendo mobilizado os empresários sobre a importância do Cadastur. “Apenas algumas atividades são obrigatórias e estamos auxiliando a observar a renovação das datas, sendo que nas demais, estamos enfatizando a importância da visibilidade e organização estratégica. Ele foi desenvolvido pelo Ministério do Turismo e promove a formalização e fiscalização dos fornecedores de serviços turísticos no Brasil, além da segurança para o consumidor destes serviços”.

 

O prefeito, Sandro Cirimbelli, e o vice, Osvaldo Fávaro, instigam aos empresários que entrem em contato com o setor de turismo que estará disponível para auxiliar nas demandas que precisarem de obtenção do cadastro.

 

O Cadastur dá visibilidade para os negócios por meio dos sites mantidos pelo MTur(Ministério do Turismo), facilita o acesso a linhas de crédito junto a bancos oficiais, abre oportunidades de qualificação pelos programas e projetos oferecidos por diversas áreas do MTur, classifica os meios de hospedagem, cria oportunidades de negócios e acesso a mercados nacionais e internacionais, assegura credibilidade de que a empresa está formalizada e operando de acordo com as leis brasileiras e ainda oferece apoio nos negócios aos prestadores que estão com o cadastro regular.

 

Sobre quem pode e deve fazer:

É obrigatório para: acampamentos turísticos;  agências de turismo; meios de hospedagem;  organizadoras de evento;  parques temáticos;  transportadoras turísticas e guia de turismo.

 

O cadastro é opcional para: casas de espetáculo; centros de convenções;  empreendimentos de entretenimento e lazer e parques aquáticos; empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; locadoras de veículos para turistas; prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos; prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes, cafeterias, bares e similares.