Legislalção




Lei Ordinária 1830/2007
Lei Ordinária

Número/Ano: 1830/2007
Data da Publicação: 29/03/2007

Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A CEDER ÁREA DE TERRAS PARA PROCEDER ABERTURA DE RUA E RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA SRA. EDILIA MAGAGNIN DANIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária 1829/2007
Lei Ordinária

Número/Ano: 1829/2007
Data da Publicação: 29/03/2007

Ementa: LEI Nº 1.829/2007, de 29 de Março de 2007. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Turvo, estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Turvo, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I – Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III – Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada; IV – Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I – Coordenador ou Secretário-Executivo II – Conselho Municipal III – Secretaria IV – Setor Técnico V – Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Defesa Civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será composto: I – Pelo Presidente; II – Por representantes das Secretárias Municipais e dos órgãos de Administração Pública Municipal, Estadual e Federal sediadas no município; III – Por representantes das classes produtores e Trabalhadores, de Clubes de serviços, de entidades religiosas e de organizações não governamentais – ONG, que apoiam as atividades da Defesa Civil em caráter voluntário. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviços relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 12 - Fica revogado o Decreto nº 08/1973, de 15 de julho de 1973 e demais disposições em contrário. Turvo(SC), 29 de Março de 2007. JOSÉ BRINA TRAMONTIN Prefeito Municipal Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra VÂNIO PIETSCH Secretário de Administração e Finanças

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Lei Ordinária 1828/2007
Lei Ordinária

Número/Ano: 1828/2007
Data da Publicação: 13/03/2007

Ementa: AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2007 (LEI Nº. 1.811/2006) AOS VALORES CONSTANTES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº. 1.801/2006) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária 1826/2007
Lei Ordinária

Número/Ano: 1826/2007
Data da Publicação: 13/03/2007

Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CLUBE DE MÃES DO MUNICÍPIO DE TURVO/SC.

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Lei Ordinária 1825/2007
Lei Ordinária

Número/Ano: 1825/2007
Data da Publicação: 07/03/2007

Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONTRATAR MONITORES, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A PREPARAÇÃO DE ATLETAS AMADORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária 1821/2007
Lei Ordinária

Número/Ano: 1821/2007
Data da Publicação: 07/03/2007

Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA – AAPAC DA DIOCESE DE CRICIÚMA.

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Lei Ordinária 1819/2007
Lei Ordinária

Número/Ano: 1819/2007
Data da Publicação: 31/01/2007

Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA - SAMU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária 1818/2007
Lei Ordinária

Número/Ano: 1818/2007
Data da Publicação: 31/01/2007

Ementa: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO INTERMUNICIPAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA – SAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária 1817/2006
Lei Ordinária

Número/Ano: 1817/2006
Data da Publicação: 21/12/2006

Ementa: DISPÕE SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Lei Ordinária 1816/2006
Lei Ordinária

Número/Ano: 1816/2006
Data da Publicação: 21/12/2006

Ementa: CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA COMPOREM AS EQUIPES DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF e DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-PACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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